SINDIJUFE – MT
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso
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Colegas do Judiciário Federal da União:
Estamos enviando a proposta aprovada em Assembléia do SINDIJUFE - MATO GROSSO para o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Judiciário Federal e Distrito Federal e Territórios.
Os anexos estão nos formatos "doc" e "html".
Os pontos principais foram aprovados em Assembléia e a sistematização coube à diretoria executiva colegiada do SINDIJUFE-MT.
Trata-se um Plano de Carreira que teve como estrutura principal a proposta que já se encontra no STF, apenas como ponto de partida. Sabemos que iniciando pela proposta que já está no STF facilitaria a aprovação.
A utilização inicial da proposta da comissão oficial, portanto, foi proposital. Iniciando por qualquer outra proposta diferente, depois de meses de reuniões da comissão oficial, certamente no STF ninguém iria ler e, certamente, seria um trabalho jogado fora.
Mas já nas primeiras linhas surgem os desenhos determinantes das propostas do SINTRAJUD-SP, SINDJUS-DF, FENASSOJAF, e também, da comissão oficial e de inúmeras participações, às vezes anônimas, desse Brasil inteiro.
Mas colocar todas essas propostas juntas seria criar um monstrengo e de nada adiantaria.
Então, aproveitamos tudo que cada proposta poderia acrescentar para um bom Plano de Carreira. E aproveitamos tudo, como poderão ver durante a leitura.
Mesmo assim, extraindo as valiosas visões dessas propostas, ainda era insuficiente.
Acrescentamos então várias outras propostas, que não têm dono, e que, na maioria, são lutas históricas do movimento sindical, dos trabalhadores do judiciário federal e de tantos e tantos lutadores que não se entregam. Resgatamos algumas dessas lutas e insistimos nelas, impiedosamente.
A proposta é corajosa, equilibrada, honesta, possível e arrojada.
A seguir, listamos os 35 pontos principais da proposta:
1. Todas as regulamentações do Plano de Carreira são remetidas para a Lei Ordinária, evitando os plenos poderes da corte medieval;
2. As atribuições das carreiras já vêm detalhadas no Plano de Carreira, evitando que nos joguem aos leões. Vale o que está escrito.
3. Criação da Polícia Judiciária com a transformação do Agente de Segurança em Agente de Polícia Judicial. Uma reivindicação antiga dos Agentes de Segurança.
4. O Técnico Judiciário tem também atribuição jurídica. Há muitos anos já trabalham na área jurídica. Se não fosse colocada essa atribuição estariam impedidos de exercê-la.
5. Proíbe-se a terceirização ou a execução indireta das atividades enumeradas no Plano de Carreira. Com isso barramos a privatização, que corre solta nos corredores das nossas cortes de costura.
6. As funções comissionadas são 100% dos integrantes da carreira judiciária e, no mínimo, 80% é destinada aos servidores no próprio órgão. Sem penetra.
7. Os tribunais irão oferecer cursos de atualização para o exercício das funções comissionadas gerenciais. Nada mais que obrigação
8. As funções gerenciais são estabelecidas em Lei, e não em regulamento. Nada de deixar na mão dos próprios gerentes a manipulação desses regulamentos que beneficiam eles mesmos.
9. No mínimo 80% dos cargos em comissão são destinados a servidores públicos no próprio órgão, com exigência de curso superior. Todos conhecem aquele pessoal que vem "de fora" e quase sempre nunca deixam saudades. Somente 20% podem vir de fora do órgão. Aumenta, assim, o fortalecimento de quem tem compromisso com o judiciário (servidor público concursado).
10. Proibição de contratação de parentes. Não é coisa nova.
11. A mesma Função Comissionada e o mesmo Cargo em Comissão não pode ser ocupado pela mesma pessoa por mais de três anos consecutivos. Conhece alguém que é dono da FC ou do CC (têm alguns que tem até patenteou com o próprio nome). Pode ocupar outra FC ou CC, mas a mesma não.
12. Para quem já é do quadro efetivo e quer fazer concurso dentro do judiciário federal, caso seja aprovado em concurso, não terá redução de remuneração. Será enquadrado em grau de mesma ou maior remuneração.
13. Os tribunais, obrigatoriamente, darão curso de formação para quem ingressar por concurso. Esse curso de formação não fará parte do concurso e nem será eliminatório. Curso de formação como integrante do concurso, leva ao subjetivismo e manipulação.
14. O Oficial de Justiça, que atualmente é analista judiciário - executante de mandados retoma a denominação Oficial de Justiça Federal. Outra reivindicação histórica, que se perdeu há oito anos atrás.
15. O Auxiliar Judiciário é mantido na carreira. Um chega pra na privatização dentro do judiciário e nas empresas laranjinhas que querem abocanhar esse filão de ouro. (um trabalhador que custa, no mínimo R$ 2.000,00 para o judiciário, custa cerca de, no máximo R$ 600,00 para o gato terceirizador)
16. O quadro de carreira fica assim: Analista Judiciário (nível superior), Técnico Judiciário (nível 2º grau ou médio), Agente de Polícia Judicial (nível 2º grau ou médio), Auxiliar Judiciário (nível de 1º grau) e Oficial de Justiça Federal (bacharel em direito).
17. Desenvolvimento da carreira por progressão e promoção.
18. Instituição do Adicional de Qualificação no valor de 5%, 7% e 12,5%, incorporáveis na aposentadoria e pensão. Nada de ganhar e não levar para aposentadoria (respeitado as regras do teto)
19. Adicional de Qualificação no valor 12,5 % para especialização, mestrado ou direito, indiferentemente. Todos no mesmo nível.
20. Possibilidade de afastamento para estudos, sem prejuízo da remuneração, com critérios estipulados em Lei. Se fossem critérios em regulamentação do próprio tribunal só os compadres as comadres iriam estudar.
21. GAJ continua com o porcentual de 30%. Se a tabela fosse menor, seria de 50%. No entanto, o Plano de Carreira privilegia a remuneração básica. GAJ incorporável na aposentadoria e pensão (respeitado o teto).
22. Tabela salarial compatível com nossas atribuições. Menor referência de menor grau: R$ 1.942,56 e maior referência de maior grau 11.740,63. Além disso existe a GAJ no valor de 30% da sua remuneração básica, e também existe o adicional de qualificação.
23. Não há aumento para as funções comissionadas e cargos em comissão. Remuneração básica é o objetivo.
24. O servidor público no judiciário federal que ocupe função comissionada ou cargo em comissão tem duas alternativas: ou recebe a FC ou CC integralmente e mais nada, ou recebe a remuneração do seu cargo efetivo mais 65% da FC ou CC.
25. Cria o Conselho de Recurso Humanos em cada órgão do judiciário, com a participação de diversos segmentos. Valorização do controle coletivo.
26. Cria o Conselho Permanente de Valorização da Carreira, também com participação de diversos segmentos. Valorização do controle coletivo. Uma das atribuições desse Conselho é criar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor Público no Judiciário Federal.
27. Com a aplicação do Plano de Carreira não haverá redução de remuneração em nenhuma hipótese.
28. As funções comissionadas exercidas atualmente pelos Oficiais de Justiça (Analistas Judiciários - Executante de Mandados) chamadas de gratificação de executante de mandados ou similar, são extintas.
29. Para substituir as gratificações extintas é criada a GAE - Gratificação de Atividades Externas no porcentual de 40% sobre o padrão 15-A - Nível Superior. Aqui, ainda haverá redução do valor pago atualmente, pois alguns tribunais atualmente pagam mais do que isso. Também incorporáveis à aposentadoria e pensão (respeitado o teto constitucional). Oficial de Justiça Federal que ocupar FC ou CC não pode receber a GAE. Incorporável à aposentadoria e pensão (respeitado o teto constitucional)
30. É criado a GAR - Gratificação de Atividades de Risco, para os Agentes de Polícia Judicial no porcentual de 40% sobre o padrão 15-A - Nível Médio. Agente de Polícia Judicial que ocupar FC ou CC não pode receber a GAR. Incorporável à aposentadoria e pensão (respeitado o teto constitucional)
31. Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da carreira judiciária executam atividades exclusivas de Estado. Nem precisa de comentários.
32. É estipulado o prazo de 180 dias para regulamentação do Plano de Carreira. Para não se eternizar as pendengas.
33. Liberação para mandato classista do presidente da Associação de Classe no Judiciário Federal, sem prejuízo da remuneração. Os juízes têm um dispositivo igualzinho. Enquanto isso, pagamos nossos presidentes com nosso dinheiro e os juízes navegam em um lindo barco sindical, pagos pelo dinheiro do contribuinte. E eles ganham bem mais que o servidor público. Equiparação, já.
34. Aos servidores integrantes da Carreira Judiciária é assegurada a redistribuição a outro órgão do Poder Judiciário da União mediante permuta com outro servidor da carreira, ocupante do mesmo cargo e da mesma especialidade. Um sonho antigo de muitos servidores públicos do judiciário federal.
35. Todo o Plano de Carreira se aplica aos aposentados e pensionistas amparados pela Constituição Federal. Nada de ganhar penduricalhos e perder na primeira esquina. O que é nosso durante a guerra, é nosso também durante o descanso merecido da aposentadoria e pensão.
Cuiabá – Mato Grosso, 15 de fevereiro de 2005